TSTAg-RRAg 1002352-90.2017.5.02.0468
Plano de saúde vitalício: restabelecimento integral
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde vitalício
- Restabelecimento integral
- Obrigação de indenizar
- Natureza civil
- Inaplicabilidade do art. 31 da lei 9.656/1998
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. RESTABELECIMENTO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NATUREZA CIVIL. ARTS. 186, 927, 949 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. O restabelecimento do custeio integral e vitalício da assistência médica encontra amparo no princípio da reparação integral (arts. 949 e 950 do CC), decorrendo do dever civil de indenizar pelo ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC) e não de regulação de planos privados de saúde. Despicienda, portanto, a discussão acerca do art. 31 da Lei 9.656/1998, visto que o direito fundamenta-se na incapacidade parcial e definitiva soberanamente atestada pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E FALTA DE RENOVAÇÃO ANALÍTICA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) ou se omite em renovar analiticamente as alegações de fato e de direito que sustentavam o apelo extraordinário, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Estando expressamente delineados no acórdão regional os elementos configuradores do dever de indenizar (dano, nexo causal e culpa), respaldados em laudo pericial, vistoria técnica, emissão de CAT e afastamento previdenciário acidentário, a pretensão da reclamada de afastar a responsabilidade civil sob o argumento de fragilidade da prova esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido. 4 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. Comprovada a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho em decorrência de patologia laboral, é devido o pensionamento mensal com base no art. 950 do Código Civil. A permanência do empregado na empresa com a consequente percepção de salários não elide o direito à pensão, que visa reparar a depreciação do valor de sua força laborativa, aferida ao tempo da lesão e em relação ao ofício desempenhado. Agravo conhecido e não provido. 5 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. A revisão do quantum indenizatório por esta Corte Superior restringe-se às hipóteses em que o montante fixado se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante. No caso concreto, o valor fixado na origem revela-se proporcional à extensão e à definitividade da lesão (membros superiores), ao porte econômico da multinacional reclamada e ao caráter pedagógico-punitivo da sanção, restando inviabilizada a redução pretendida em face do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 6 - MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 449 DO TST e TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Não subsiste a insurgência calcada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o recurso de revista não foi obstado sob esse fundamento. No mérito, tratando-se de contrato de trabalho findo inteiramente antes da vigência da Lei 13.467/2017, é nula a norma coletiva que elastece o tempo de tolerância legal de cinco minutos para o cômputo de horas extras, nos termos da Súmula 449 do TST. O elastecimento em até 60 minutos atinge direito absolutamente indisponível e infenso à flexibilização sindical, em perfeita sintonia com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais