STFARE 1.501.495 AgR
Crime contra a ordem tributária: sonegação fiscal em continuidade delitiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Sonegação fiscal em continuidade delitiva
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal em continuidade delitiva. Art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, c/c o art. 71, caput, do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação da defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, a, do CPC. Temas 339, 660 e 937/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.