Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
13
NOV 2008
25
OUT 2011
30
SET 2009
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 4VinculanteSalvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
- Súmula Vinculante 16VinculanteOs artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
- Tema 141 do STFPrecedente qualificadoO cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- 6 decisões citam Súmula Vinculante 15Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 4 e Súmula Vinculante 16.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 141, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.