Repercussão geral e repetitivos
STFTema 25 · RE 565.714
Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista nº 432/85, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
- Mérito julgado30 de abril de 2008
- Acórdão publicado8 de agosto de 2008
- Trânsito em julgado28 de novembro de 2014
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 4VinculanteSalvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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