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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • Vide Súmula Vinculante 4 e Súmula Vinculante 15.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 142, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tema 900 de Repercussão Geral (reconhecida).

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