Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
13
NOV 2008
20
SET 2011
20
NOV 2019
STF
25
OUT 2011
06
ABR 2011
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 4VinculanteSalvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
- Súmula Vinculante 15VinculanteO cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
- Tema 142 do STFPrecedente qualificadoOs artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
- Tema 900 do STFPrecedente qualificadoÉ defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
- Tema 730 do STFSem tese de méritoA questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Tema 1340 do STFSem tese de méritoinfraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a prescrição de pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias a contar da edição de lei municipal declarada inconstitucional.
- 9 decisões citam Súmula Vinculante 16Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 4 e Súmula Vinculante 15.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 142, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
- Tema 900 de Repercussão Geral (reconhecida).