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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

482

Tema

STFRE 611.505

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada30 de setembro de 2011
  2. Acórdão publicado28 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2021

483

Tema

STFARE 652.777

Tese firmada

Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  1. Repercussão reconhecida30 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado23 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

484

Tema

STFRE 650.898

Tese firmada

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado1 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2017

485

Tema

STFRE 632.853

Tese firmada

Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado23 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

486

Tema

STFRE 607.107

Tese firmada

Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado14 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de maio de 2020

487

Tema

STFRE 640.452

Tese firmada

Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem. 4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado7 de abril de 2026
  4. Trânsito em julgado24 de abril de 2026

488

Tema

STFRE 646.104

Tese firmada

Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado29 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado3 de novembro de 2026

489

Tema

STFAI 810.097

Sem repercussão geral

Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito pela devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de outubro de 2011
  2. Acórdão publicado18 de novembro de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2011

490

Tema

STFRE 628.075

Tese firmada

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

  1. Repercussão reconhecida14 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2021

491

Tema

STFARE 649.379

Tese firmada

Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado18 de janeiro de 2021
  4. Trânsito em julgado21 de outubro de 2023

492

Tema

STFRE 695.911

Tese firmada

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

  1. Repercussão reconhecida17 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de abril de 2021
  4. Trânsito em julgado7 de maio de 2022

493

Tema

STFRE 523.086

Sem repercussão geral

Promoção de professor à classe superior a que pertence.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.

  1. Repercussão negada7 de dezembro de 2020
  2. Acórdão publicado21 de janeiro de 2021
  3. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021

494

Tema

STFRE 596.663

Tese firmada

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado26 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de março de 2015

495

Tema

STFRE 630.898

Tese firmada

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

  1. Repercussão reconhecida4 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado8 de abril de 2021
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2022

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