Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 985 · RE 1.072.485

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Relatoria: min. André Mendonça

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de fevereiro de 2018
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado24 de setembro de 2025

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.