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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 740 · REsp 1.230.957/RS

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.

Andamento

  1. Afetado13 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de março de 2014

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 740/STJ sobrestado.
  • Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

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