Repercussão geral e repetitivos
STJTema 737 · REsp 1.230.957/RS
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Andamento
- Afetado24 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
- Acórdão publicado18 de março de 2014
Fontes ligadas
- Tema 72 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralInclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
- Tema 478 do STJPrecedente qualificadoNão incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
- Tema 738 do STJPrecedente qualificadoSobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
- Tema 740 do STJPrecedente qualificadoO salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
- Tema 985 do STFPrecedente qualificadoÉ legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
- Tema 479 do STJCanceladoA importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
- Tema 739 do STJCanceladoO salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- 1 decisão cita Tema 737 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- REsp 1.230.957/RS
- REsp 1.230.957/RS
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS.2. No que se refere à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de FÉRIAS GOZADAS, ver tema 479.
- REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 737/STJ sobrestado.
- Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).