Livro Primeiro · Título III · Capítulo IV · Seção IV
Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários
Art. 66 Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.