Livro Segundo · Título III · Capítulo IV · Seção IV
Demais Modalidades de Extinção
Art. 171-C A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)