Livro Segundo · Título III · Capítulo IV · Seção IV
Demais Modalidades de Extinção
Art. 171-B Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)