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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título IV · Capítulo I

Fiscalização

Art. 194 A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

§ 1º A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

§ 2º A administração tributária deverá priorizar e disponibilizar métodos preventivos para possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração, nos termos da legislação específica.

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

§ 3º A administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos, que deverão assegurar o diálogo e a plena compreensão objetiva e subjetiva de divergências ou de disputas acerca da interpretação ou da aplicação da legislação tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica, com base nos seguintes princípios:

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
I

voluntariedade de ingresso e de saída;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
II

boa-fé e construção de uma relação de confiança mútua;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
III

diálogo e cooperação;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
IV

transparência, previsibilidade e segurança jurídica;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
V

busca da conformidade tributária;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
VI

prevenção de litígios e de imposição de penalidades;

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
VII

proporcionalidade e imparcialidade.

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

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