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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título I · Capítulo II · Seção XIII

Do Questionário e sua Votação

Art. 482 O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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