Livro II · Título I · Capítulo II · Seção IX
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Art. 451 Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)