Livro II · Título I · Capítulo II · Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 409 Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)