Livro II · Título I · Capítulo II · Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 408 Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)