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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo VI

Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória

Art. 964 Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Parágrafo único O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

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