Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 994 São cabíveis os seguintes recursos:
I
apelação;
II
agravo de instrumento;
III
agravo interno;
IV
embargos de declaração;
V
recurso ordinário;
VI
recurso especial;
VII
recurso extraordinário;
VIII
agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX
embargos de divergência.