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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 994 São cabíveis os seguintes recursos:

I

apelação;

II

agravo de instrumento;

III

agravo interno;

IV

embargos de declaração;

V

recurso ordinário;

VI

recurso especial;

VII

recurso extraordinário;

VIII

agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX

embargos de divergência.

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