Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo IV
Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
Art. 948 Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.