Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IV · Seção II
Da Demarcação
Art. 584 É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.