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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IV · Seção III

Da Divisão

Art. 588 A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

I

a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II

o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III

as benfeitorias comuns.

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