Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IV · Seção III
Da Divisão
Art. 588 A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
I
a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
II
o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
III
as benfeitorias comuns.