Parte Especial · Título XII · Capítulo IV
Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais
Sabotagem
Art. 359-R Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)