Parte Especial · Título XII · Capítulo II
Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)