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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título XII · Capítulo III

Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral

Violência política

Art. 359-P Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (VETADO)

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

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