Parte Especial · Título X · Capítulo III
Da Falsidade Documental
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.