Parte Especial · Título VII · Capítulo II
Dos Crimes Contra o Estado de Filiação
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título VII · Capítulo II
Registro de nascimento inexistente
Art. 241 Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
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