Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título II · Capítulo VIII

Disposições Gerais

Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I

se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II

ao estranho que participa do crime.

III

se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.