Parte Especial · Título II · Capítulo VIII
Disposições Gerais
Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I
se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II
ao estranho que participa do crime.
III
se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)