Parte Especial · Título I · Capítulo VI · Seção III
Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência
Correspondência comercial
Art. 152 Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único Somente se procede mediante representação.