Parte Geral · Título VIII
Da Extinção da Punibilidade
Art. 108 A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)