Título X · Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 896-B Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)