Título X · Capítulo IV · Seção III
Da Extensão das Decisões
Art. 869 A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.