Título IX · Capítulo III · Seção V
Da Secretaria
Art. 762 À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos referidos no art. 753.
(Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IX · Capítulo III · Seção V
Art. 762 À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos referidos no art. 753.
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