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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IX · Capítulo III · Seção V

Da Secretaria

Art. 762 À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete executar serviços idênticos aos referidos no art. 753.

(Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

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