Título IX · Capítulo III · Seção V
Da Secretaria
Art. 761 A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IX · Capítulo III · Seção V
Art. 761 A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.