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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título III · Capítulo I · Seção IV-A

Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

Art. 235-E Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos:

(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
I

é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos;

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II

será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5o do art. 71 desta Consolidação;

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
III

nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.

(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)

§ 1º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º (VETADO).

(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 3º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 8º (VETADO).

(Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 9º

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 10

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 11

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 12

(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

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