Título III · Capítulo I · Seção IV-A
Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
Art. 235-A Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)I
de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
II
de transporte rodoviário de cargas.
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)