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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo III · Seção VIII

Dos Tribunais e Juízes dos Estados

Art. 126 Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Parágrafo único Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

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