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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo III · Seção VII

Dos Tribunais e Juízes Militares

Art. 124 À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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