Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo I · Capítulo II
Da Sociedade em Conta de Participação
Art. 996 Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.