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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título X

Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 965 Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I

o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II

o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III

o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV

o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V

o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI

o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII

o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII

os demais créditos de privilégio geral.

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