Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo III
Do Título À Ordem
Art. 919 A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VIII · Capítulo III
Art. 919 A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
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