Livro I · Título II · Capítulo II
Das Associações
Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título II · Capítulo II
Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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