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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título II · Capítulo II

Das Associações

Art. 54 Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I

a denominação, os fins e a sede da associação;

II

os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III

os direitos e deveres dos associados;

IV

as fontes de recursos para sua manutenção;

V

o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI

as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII

a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

(Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

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