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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Livro I · Título II · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 40 As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

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