Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo II · Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 479 A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título V · Capítulo II · Seção IV
Art. 479 A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
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