Parte Especial · Livro I · Título IV · Capítulo II
Da Mora
Art. 401 Purga-se a mora:
I
por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II
por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.