Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 258 A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.