Parte Especial · Livro V · Título IV · Capítulo IV
Da Colação
Art. 2.012 Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título IV · Capítulo IV
Art. 2.012 Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
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