Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VII
Da Cessação da Tutela
Art. 1.766 Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção VII
Art. 1.766 Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
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