Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo I · Seção III
Da Escusa dos Tutores
Art. 1.739 Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.